Das alternativas abaixo, NÃO é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano integrado instituído pelo Estatuto das Metrópoles (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015):
- A)operações urbanas consorciadas interfederativas.
Está certa, porque a operação urbana consorciada interfederativa é expressamente prevista no rol de instrumentos do desenvolvimento urbano integrado.
- B)consórcios públicos. planos setoriais interfederativos.
Está certa, porque os consórcios públicos e os planos setoriais interfederativos são instrumentos previstos pela Lei 13.089/2015.
- C)contratos de cooperação.
Está errada, porque contrato de cooperação não integra o rol legal de instrumentos do desenvolvimento urbano integrado do Estatuto da Metrópole.
- D)planos setoriais interfederativos.
Está certa, porque os planos setoriais interfederativos estão expressamente previstos no Estatuto da Metrópole.
- E)plano de desenvolvimento urbano integrado.
Está certa, porque o plano de desenvolvimento urbano integrado é um dos principais instrumentos previstos na lei.
Gabarito: C
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) organiza o planejamento e a gestão das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas com foco no chamado desenvolvimento urbano integrado. A ideia é simples: quando o problema urbano ultrapassa a fronteira de um município, a solução também precisa ser compartilhada, com instrumentos de cooperação e planejamento comum. O artigo 9 da lei lista os instrumentos do desenvolvimento urbano integrado, como o plano de desenvolvimento urbano integrado, os planos setoriais interfederativos, as operações urbanas consorciadas interfederativas e os consórcios públicos. Ou seja, o texto legal trabalha com planejamento, coordenação e execução conjunta entre os entes federativos. A alternativa C é a correta porque contrato de cooperação não aparece nessa lista legal como instrumento do desenvolvimento urbano integrado. Na prova, isso costuma pegar quem associa qualquer forma de ajuste entre entes públicos automaticamente ao Estatuto da Metrópole. Nem todo acordo administrativo entra no pacote do artigo 9. Então, a lógica é: se está expressamente no rol legal, pode ser cobrado como instrumento; se não está, não adianta "parecer" compatível. Aqui, o contrato de cooperação ficou fora do catálogo da lei, e por isso é a opção errada.