O artigo 2º da Lei 10257/2001 aponta que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as diretrizes gerais. Dessas diretrizes, temos (inciso VII), integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista:
- A)a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
Errada, porque trata de polos geradores de tráfego e infraestrutura correspondente, ideia ligada ao planejamento e à mobilidade, não ao inciso VII.
- B)a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.
Errada, porque fala de sustentabilidade ambiental, social e econômica, o que se relaciona a diretrizes de uso e expansão urbana, mas não ao texto do inciso VII.
- C)a recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.
Errada, porque trata da recuperação da valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos, tema de instrumentos de política urbana, e não da integração urbano-rural.
- D)o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência.
Gabarito: D
O art. 2º do Estatuto da Cidade traz as diretrizes gerais da política urbana, e cada inciso funciona como uma pista do que o legislador quer para a cidade dar certo na prática. No inciso VII, a lei fala em integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, considerando o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência. A ideia aqui é simples: cidade e zona rural não vivem em mundos separados. O planejamento urbano precisa enxergar transporte, produção, circulação de pessoas, oferta de serviços e impacto econômico de forma integrada. Isso evita aquele planejamento que olha só para o centro urbano e esquece o entorno, como se o mapa acabasse na última rua asfaltada. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a lógica do inciso VII do art. 2º da Lei 10.257/2001, ao relacionar a integração entre atividades urbanas e rurais com o desenvolvimento socioeconômico do Município e da região de influência. É a redação que a banca quer que você reconheça praticamente no modo 'copia e cola'. As demais alternativas trazem ideias que existem no Estatuto da Cidade, mas em outros incisos. Então, aqui o segredo é identificar o tema do dispositivo, não apenas achar uma frase bonita sobre política urbana. Em concurso, isso costuma ser a diferença entre marcar certo e cair na armadilha.