Tendo em vista a Lei Complementar nº 43/2021 − Plano Diretor do Município, NÃO é considerado objetivo específico do Plano:
- A)A valorização da paisagem municipal, a partir da conservação de seus elementos naturais, históricos e culturais.
É objetivo específico: valorização da paisagem municipal.
- B)A promoção equilibrada e justa da distribuição espacial da infraestrutura urbana e dos serviços públicos essenciais.
É objetivo específico: distribuição justa da infraestrutura e serviços públicos.
- C)A intensificação do uso das regiões bem servidas de infraestrutura e equipamentos para otimizar o seu aproveitamento.
É objetivo específico: intensificar uso de áreas com infraestrutura.
- D)A garantia de uma gestão democrática e participativa da comunidade.
Correta: não está no rol de objetivos específicos, mas como princípio/gestão democrática.
Gabarito: D
No Plano Diretor de Rio Negro, valorização da paisagem, distribuição equilibrada da infraestrutura e intensificação do uso de áreas bem servidas aparecem como objetivos específicos. A gestão democrática e participativa aparece como princípio e como objetivo geral/institucional, não como objetivo específico do art. 10.