A respeito da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, analisar a sentença. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (1ª parte). Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (2ª parte). Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Incorreta: as duas primeiras partes estão invertidas.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Incorreta: a primeira parte descreve desmembramento, não loteamento.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Incorreta: a segunda parte descreve loteamento, não desmembramento.
- D)Correta somente em sua 3ª parte.
Correta: apenas a terceira parte está correta.
- E)Totalmente incorreta.
Incorreta: a terceira parte está correta.
Gabarito: D
Na Lei 6.766/1979, loteamento é a subdivisão de gleba com abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias e logradouros; desmembramento é a subdivisão com aproveitamento do sistema viário existente. A sentença inverteu as duas primeiras definições, mas definiu corretamente lote como terreno servido de infraestrutura básica e dimensões compatíveis com índices urbanísticos.