Considerando o registro de loteamento e desmembramento, segundo a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, NÃO incumbe ao loteador:
- A)Diligenciar a captação dos recursos necessários ao loteamento, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da infraestrutura.
Incorreta para o enunciado. Esse dever incumbe ao loteador, conforme o art. 18-D.
- B)Manter escrituração contábil completa, exceto quando esteja desobrigado pela legislação tributária.
Correta. A lei diz 'ainda que esteja desobrigado', não 'exceto quando esteja desobrigado'.
- C)Assegurar à pessoa nomeada o livre acesso à obra, aos livros, aos contratos e à movimentação da conta de depósito.
Incorreta para o enunciado. Assegurar acesso à obra, livros, contratos e conta é dever legal.
- D)Manter apartados os bens e os direitos objeto de cada loteamento.
Incorreta para o enunciado. Manter apartados os bens e direitos é dever expresso.
Gabarito: B
O art. 18-D da Lei 6.766/1979 lista deveres do loteador no patrimônio de afetação: manter bens apartados, captar recursos para a infraestrutura, permitir acesso à fiscalização e manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária.