Segundo a Lei nº 10.257/2001 − Estatuto da Cidade, findo o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação legal, o Município estará autorizado a realizar:
- A)Desapropriação do imóvel.
Correta: a consequência é a desapropriação sancionatória.
- B)Tombamento do imóvel.
Errada: tombamento é instrumento de proteção cultural, não consequência do IPTU progressivo.
- C)Concessão do direito real de uso do imóvel.
Errada: concessão de direito real de uso não é a medida prevista para esse caso.
- D)Usucapião especial do imóvel.
Errada: usucapião especial não é feita pelo Município como consequência do descumprimento.
Gabarito: A
Pelo Estatuto da Cidade, após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.