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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob a pena de:

Gabarito: D

A Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, exige que o projeto de loteamento ou desmembramento seja aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso. Depois de aprovado, o empreendedor não pode simplesmente deixar o projeto parado: ele precisa executá-lo dentro do prazo previsto no cronograma de execução. Se esse prazo não for cumprido, a consequência prevista na própria lógica da lei é a caducidade da aprovação. Em outras palavras, a aprovação não fica “valendo para sempre” como um passe livre; ela pode perder eficácia se o projeto não for implantado no tempo combinado. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você associe aprovação do projeto com dever de execução dentro do cronograma. Se o cronograma foi descumprido, a aprovação caduca, e o interessado precisa lidar com as exigências legais novamente, conforme o caso. Em prova, vale guardar a ideia-chave: aprovação de parcelamento do solo urbano não é sinônimo de direito eterno de executar a obra. A lei trabalha com prazo, controle urbanístico e consequência jurídica para o atraso injustificado.

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