Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob a pena de:
- A)Extinção da obra.
Errada, porque a lei não fala em extinção da obra como penalidade específica pelo descumprimento do cronograma.
- B)Multa por atraso.
Errada, porque a consequência legal indicada para o não cumprimento do prazo não é multa por atraso, mas perda da eficácia da aprovação.
- C)Suspensão do direito de construir.
Errada, porque suspensão do direito de construir é medida ligada a outros contextos urbanísticos, não a essa hipótese da Lei nº 6.766/1979.
- D)Caducidade da aprovação.
Certa, porque o descumprimento do cronograma de execução faz a aprovação perder sua validade, ocorrendo a caducidade da aprovação.
Gabarito: D
A Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, exige que o projeto de loteamento ou desmembramento seja aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso. Depois de aprovado, o empreendedor não pode simplesmente deixar o projeto parado: ele precisa executá-lo dentro do prazo previsto no cronograma de execução. Se esse prazo não for cumprido, a consequência prevista na própria lógica da lei é a caducidade da aprovação. Em outras palavras, a aprovação não fica “valendo para sempre” como um passe livre; ela pode perder eficácia se o projeto não for implantado no tempo combinado. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você associe aprovação do projeto com dever de execução dentro do cronograma. Se o cronograma foi descumprido, a aprovação caduca, e o interessado precisa lidar com as exigências legais novamente, conforme o caso. Em prova, vale guardar a ideia-chave: aprovação de parcelamento do solo urbano não é sinônimo de direito eterno de executar a obra. A lei trabalha com prazo, controle urbanístico e consequência jurídica para o atraso injustificado.