O Plano Diretor orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano e busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana:
- A)O Plano Diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Certa, porque o art. 41 do Estatuto da Cidade prevê obrigatoriedade do Plano Diretor para municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico.
- B)No caso de cidades com mais de trezentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado.
Errada, porque o plano de transporte urbano integrado é exigido para municípios com mais de 500 mil habitantes, e não 300 mil.
- C)O Plano Diretor, aprovado por lei estadual, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Errada, porque o Plano Diretor é aprovado por lei municipal, e ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
- D)A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.
Errada, porque a revisão do Plano Diretor deve ocorrer, no mínimo, a cada 10 anos, e não a cada 5 anos.
Gabarito: A
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano no Estatuto da Cidade. Ele serve para organizar o crescimento da cidade, orientar o uso do solo e ajudar o município a cumprir a função social da propriedade e da cidade, com foco em qualidade de vida, inclusão e equilíbrio ambiental. A Lei nº 10.257/2001, no art. 41, traz os casos em que o Plano Diretor é obrigatório. Um desses casos é justamente o de municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico. Então, se a cidade entra nessa categoria, o Plano Diretor não é opcional: ele vira exigência legal. A alternativa A está correta por reproduzir essa hipótese do art. 41. A banca costuma cobrar esse artigo com cuidado, porque ele mistura vários critérios de obrigatoriedade: número de habitantes, região metropolitana, áreas turísticas e outras situações específicas. Vale decorar a lógica: o Estatuto da Cidade quer que as cidades com maior complexidade ou relevância tenham planejamento formal. As demais alternativas erram em detalhes que parecem pequenos, mas em prova fazem toda a diferença. Aqui, o truque é lembrar que o Plano Diretor é aprovado por lei municipal, e não estadual, e que os prazos e números previstos na lei são específicos, sem improviso.