Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a respeito da infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Vias de circulação. ( ) Escoamento das águas pluviais. ( ) Iluminação pública.
- A)C - C - E.
Correta, porque vias de circulação e escoamento das águas pluviais são exigidos nas ZHIS, enquanto iluminação pública não integra esse núcleo mínimo cobrado pela lei.
- B)E - E - C.
Errada, porque inverte a lógica legal ao negar os dois primeiros itens e afirmar a iluminação pública, que não é o ponto exigido nessa hipótese.
- C)C - E - C.
Errada, porque acerta vias de circulação e iluminação pública, mas erra o escoamento das águas pluviais, que também compõe a infraestrutura mínima das ZHIS.
- D)E - C - C.
Errada, porque nega as vias de circulação e afirma os dois últimos itens, mas a lei exige justamente vias e drenagem como básicos nesse caso.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz a ideia de infraestrutura básica do loteamento. Em regra, ela inclui itens como vias de circulação, escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica domiciliar. A pegadinha aqui é que, nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, a lei trabalha com um padrão mínimo, mais enxuto, porque o objetivo é viabilizar o parcelamento sem exigir toda a estrutura de um bairro pronto de imediato. Por isso, para as ZHIS, entram como exigências básicas as vias de circulação e o escoamento das águas pluviais. Esses dois itens aparecem expressamente como componentes da infraestrutura mínima nesses parcelamentos. Ou seja: rua para o lote existir de fato, e drenagem para a chuva não transformar o local em piscina comunitária. Já a iluminação pública não entra nesse núcleo mínimo cobrado para as ZHIS. Ela pode existir no parcelamento e até ser desejável, mas não é item exigido nessa forma reduzida de infraestrutura básica que a questão cobrou. É exatamente essa diferença entre regra geral e regra especial que a banca gosta de testar. Então, como a sequência fica C - C - E, o gabarito A está correto. O fundamento está na Lei 6.766/1979, especialmente no artigo 2, que diferencia a infraestrutura básica geral do padrão admitido para áreas de interesse social.