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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a respeito da infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Vias de circulação. ( ) Escoamento das águas pluviais. ( ) Iluminação pública.

Gabarito: A

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz a ideia de infraestrutura básica do loteamento. Em regra, ela inclui itens como vias de circulação, escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica domiciliar. A pegadinha aqui é que, nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, a lei trabalha com um padrão mínimo, mais enxuto, porque o objetivo é viabilizar o parcelamento sem exigir toda a estrutura de um bairro pronto de imediato. Por isso, para as ZHIS, entram como exigências básicas as vias de circulação e o escoamento das águas pluviais. Esses dois itens aparecem expressamente como componentes da infraestrutura mínima nesses parcelamentos. Ou seja: rua para o lote existir de fato, e drenagem para a chuva não transformar o local em piscina comunitária. Já a iluminação pública não entra nesse núcleo mínimo cobrado para as ZHIS. Ela pode existir no parcelamento e até ser desejável, mas não é item exigido nessa forma reduzida de infraestrutura básica que a questão cobrou. É exatamente essa diferença entre regra geral e regra especial que a banca gosta de testar. Então, como a sequência fica C - C - E, o gabarito A está correto. O fundamento está na Lei 6.766/1979, especialmente no artigo 2, que diferencia a infraestrutura básica geral do padrão admitido para áreas de interesse social.

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