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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Conforme a Lei nº 10.257/2001, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística, o direito de superfície abrange o direito de utilizar: I. O solo. II. O subsolo. III. O espaço aéreo relativo ao terreno. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, trata o direito de superfície como um instrumento para separar, de forma contratual, a propriedade do solo do direito de usar aquilo que está acima ou abaixo dele. Em outras palavras: o dono do terreno pode conceder a outra pessoa o direito de construir, plantar, usar o subsolo ou explorar o espaço aéreo, tudo nos limites do contrato e da legislação urbanística. É um jeito bem prático de aproveitar melhor o imóvel sem transferir a propriedade plena. O ponto central está no art. 21 do Estatuto da Cidade, que diz que o direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo e o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo e atendida a legislação urbanística. Então, quando a questão lista os itens I, II e III, ela está exatamente reproduzindo a regra legal. Por isso o gabarito é a letra D. Vale lembrar que a lógica do instituto é permitir uso econômico e urbanístico do imóvel com flexibilidade, mas sem bagunçar a disciplina da cidade. O contrato é a peça-chave: ele define a extensão do uso, sempre respeitando as normas urbanísticas. Se a banca cobrar literalidade, pense na tríade completa: solo, subsolo e espaço aéreo.

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