Sobre os crimes descritos na Lei nº 6.766/1979, são crimes contra a Administração Pública: I. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. II. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios. III. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença. IV. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens III e IV também descrevem crimes previstos na Lei 6.766/1979.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto e integra o rol de condutas criminosas da lei.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item II igualmente é tipificado, então não ficam corretos apenas I, III e IV.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item I também é crime na lei, então não se limitam aos itens II, III e IV.
- E)Todos os itens.
Certa, porque os quatro itens reproduzem condutas criminosas previstas na Lei 6.766/1979.
Gabarito: E
Na Lei 6.766/1979, os crimes ligados ao parcelamento do solo urbano aparecem, em grande parte, no art. 50, que traz condutas como lotear sem autorização, em desacordo com a licença, registrar loteamento irregular e também anunciar de forma falsa a legalidade do empreendimento. A lógica é simples: o legislador quis proteger a ordem urbanística e a fé pública, evitando que o mercado imobiliário vire um passeio de casa mal feita. No enunciado, os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente hipóteses criminosas previstas na lei. O item I corresponde à conduta de registrar loteamento ou desmembramento não aprovado ou não registrado. O item II trata de iniciar ou efetuar parcelamento sem autorização ou em desacordo com a lei. O item III retoma a forma de iniciar ou efetuar o parcelamento sem observar as determinações da licença. E o item IV descreve a publicidade enganosa sobre a legalidade do loteamento, também tipificada pela Lei 6.766/1979. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens estão corretos. A banca costuma cobrar a redação literal desses crimes, então vale decorar as expressões-chave, porque basta trocar uma palavrinha e a questão tenta te derrubar na casca da banana. Doutrina e prática forense tratam esses delitos como crimes urbanísticos com forte tutela da administração e da coletividade.