A questão urbana no Brasil, traduzida como o direito à cidade e à moradia digna, passou por intensas transformações, tanto em seus marcos regulatórios quanto na forma de envolvimento das diferentes instituições e sujeitos localizados na sociedade e no aparato estatal. Nesse sentido, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana, para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I. Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional e estadual, apenas. II. Consultas públicas. III. Iniciativa popular de projeto de lei. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incompleto ao excluir o nível municipal, embora o item II esteja correto.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto pela limitação dos níveis e o item III também está correto, então não pode ser apenas I e III.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, porque consultas públicas e iniciativa popular de projeto de lei são instrumentos previstos no art. 43 do Estatuto da Cidade.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I não está correto como foi redigido, já que a lei inclui também o nível municipal.
Gabarito: C
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, trata a gestão democrática da cidade como uma forma de abrir a decisão urbana para a participação social. A ideia é simples: cidade não se governa no modo “porta fechada”, porque isso costuma dar problema bem rápido. Por isso, o art. 43 prevê instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, debates, audiências e consultas públicas, conferências e iniciativa popular. O ponto central aqui é olhar com cuidado o texto da lei. O art. 43, inciso I, fala em órgãos colegiados de política urbana nos níveis nacional, estadual e municipal. Se a afirmação limita isso apenas aos níveis nacional e estadual, ela fica incompleta e errada. Já as consultas públicas estão expressamente previstas no inciso II, e a iniciativa popular de projeto de lei aparece no inciso IV do mesmo artigo. Então, ao combinar esses itens, você percebe que há apenas dois acertos na lista apresentada. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens II e III estão corretos. É uma questão clássica de Estatuto da Cidade, em que a banca testa se você sabe o artigo e também se repara em um detalhe de redação que parece pequeno, mas derruba a questão.