A Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana estabelece uma série de instrumentos convergentes para a institucionalização de políticas de desenvolvimento urbano. Serão utilizados, entre outros instrumentos:
- A)Institutos jurídicos e políticos, como plano diretor.
Errada, porque o plano diretor é instrumento de planejamento municipal, e não exemplo de instituto jurídico e político.
- B)Institutos tributários e financeiros, como diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Errada, porque diretrizes orçamentárias e orçamento anual são instrumentos de gestão orçamentária/financeira, não institutos tributários e financeiros no sentido cobrado pela lei.
- C)Planejamento municipal, em especial referendo popular e plebiscito.
Errada, porque referendo popular e plebiscito são instrumentos de participação popular, e não instrumentos de planejamento municipal.
- D)Institutos jurídicos e políticos, como o direito de preempção.
Certa, porque o direito de preempção é expressamente um instituto jurídico e político previsto no Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, organiza os instrumentos da política urbana em vários grupos: jurídicos e políticos, tributários e financeiros, de planejamento, entre outros. A ideia é dar ao Poder Público uma caixa de ferramentas para orientar o crescimento da cidade de forma mais justa e ordenada. Não basta “planejar no papel”: a lei mistura planejamento, incentivo econômico e medidas de intervenção urbanística. No caso da questão, a banca cobrou um instrumento típico dos institutos jurídicos e políticos previsto no art. 4º do Estatuto da Cidade. Esse rol inclui, por exemplo, o direito de preempção, a outorga onerosa, a transferência do direito de construir, a desapropriação com títulos, entre outros. O direito de preempção é a preferência dada ao Município para adquirir um imóvel urbano quando o proprietário decide vendê-lo. Por isso, a alternativa D está correta: ela traz justamente um exemplo de instituto jurídico e político, como o direito de preempção. É a cara do Estatuto da Cidade, que trabalha com ferramentas concretas de gestão urbana, e não com conceitos soltos ou trocados de lugar. Cuidado para não confundir os grupos de instrumentos: plano diretor é instrumento de planejamento urbano, enquanto diretrizes orçamentárias e orçamento anual entram na parte de gestão financeira e orçamentária. A banca gosta muito dessa troca de prateleira.