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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

O plano diretor dos Municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos deve conter requisitos extras, além daqueles previstos para os demais Municípios. Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta:

Gabarito: B

A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, trata o plano diretor como instrumento central da política urbana. Quando o município está no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos e hidrológicos correlatos, a lei exige um cuidado extra: o plano diretor deve trazer medidas específicas de prevenção e redução de risco. Dentro desse contexto, a identificação e o mapeamento das áreas de risco não podem ser feitos no chute, nem por “sensação térmica” do gestor. A lei manda observar critérios técnicos, e é aí que entram as cartas geotécnicas, que ajudam a mostrar a estabilidade do solo, a suscetibilidade a movimentos de massa e outros riscos físicos do território. Em outras palavras, o município precisa olhar o terreno com base técnica, não com otimismo urbanístico. Por isso, a alternativa B está correta: as cartas geotécnicas são o instrumento indicado pela própria lógica da lei para apoiar a identificação e o mapeamento das áreas de risco. Esse cuidado aparece na disciplina do Estatuto da Cidade voltada à prevenção de desastres urbanos, especialmente nos dispositivos que tratam do conteúdo do plano diretor para municípios expostos a tais riscos. A ideia é simples: planejar a cidade também é evitar tragédias.

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