O plano diretor dos Municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos deve conter requisitos extras, além daqueles previstos para os demais Municípios. Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta:
- A)As prioridades políticas do gestor.
Errada, porque prioridades políticas do gestor não substituem critérios técnicos exigidos pela lei para mapear risco urbano.
- B)As cartas geotécnicas.
Certa, pois as cartas geotécnicas são a base técnica indicada para identificar e mapear áreas suscetíveis a risco.
- C)As cartas náuticas de navegação.
Errada, porque cartas náuticas servem à navegação, não ao diagnóstico de risco geológico ou hidrológico em área urbana.
- D)Os relatórios de impacto ao meio ambiente.
Errada, porque relatórios de impacto ambiental tratam de licenciamento e avaliação ambiental, não do mapeamento específico de áreas de risco exigido aqui.
- E)Os estudos de impacto ambiental.
Errada, porque estudos de impacto ambiental têm outra finalidade e não são o instrumento citado pela lei para essa identificação territorial.
Gabarito: B
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, trata o plano diretor como instrumento central da política urbana. Quando o município está no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos e hidrológicos correlatos, a lei exige um cuidado extra: o plano diretor deve trazer medidas específicas de prevenção e redução de risco. Dentro desse contexto, a identificação e o mapeamento das áreas de risco não podem ser feitos no chute, nem por “sensação térmica” do gestor. A lei manda observar critérios técnicos, e é aí que entram as cartas geotécnicas, que ajudam a mostrar a estabilidade do solo, a suscetibilidade a movimentos de massa e outros riscos físicos do território. Em outras palavras, o município precisa olhar o terreno com base técnica, não com otimismo urbanístico. Por isso, a alternativa B está correta: as cartas geotécnicas são o instrumento indicado pela própria lógica da lei para apoiar a identificação e o mapeamento das áreas de risco. Esse cuidado aparece na disciplina do Estatuto da Cidade voltada à prevenção de desastres urbanos, especialmente nos dispositivos que tratam do conteúdo do plano diretor para municípios expostos a tais riscos. A ideia é simples: planejar a cidade também é evitar tragédias.