Em relação à Lei n° 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, o registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado: I. Por decisão administrativa. II. A requerimento conjunto das partes contratantes. III. Quando houver rescisão comprovada do contrato. Estão CORRETOS:
- A)Todos os itens.
Errada, porque o item I está incorreto: a lei não prevê cancelamento por decisão administrativa nesse caso.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto, ainda que a rescisão comprovada do contrato realmente autorize o cancelamento.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, porque o cancelamento do registro pode ocorrer a requerimento conjunto das partes contratantes ou quando houver rescisão comprovada do contrato.
- D)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está errado e, além disso, a hipótese legal exige também a rescisão comprovada quando não houver pedido conjunto.
Gabarito: C
Na Lei 6.766/1979, a lógica é proteger a segurança jurídica do parcelamento do solo e dos negócios feitos sobre os lotes. Por isso, o registro do compromisso, da cessão ou da promessa de cessão não some por vontade de uma única parte nem por ato administrativo qualquer. A lei é mais rígida: o cancelamento do registro só acontece em hipóteses bem específicas. O ponto-chave está no art. 25, que admite o cancelamento quando houver requerimento conjunto das partes contratantes ou quando houver rescisão comprovada do contrato. Em outras palavras: se os dois lados concordam, ou se o contrato realmente foi desfeito de forma comprovada, o registro pode ser cancelado. Já a ideia de cancelamento por decisão administrativa não é a regra da lei para esse caso. O legislador não quis deixar esse tipo de registro ao sabor de despacho administrativo, porque isso fragilizaria a proteção do adquirente e a estabilidade do cadastro imobiliário. É um tema em que o cartório e o registro pedem formalidade, não improviso. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens II e III estão corretos. O item I está errado, e a banca costuma trocar exatamente esse detalhe, substituindo a exigência legal por uma saída administrativa que não existe nesse ponto da lei.