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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Em relação à Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano, assinalar a alternativa INCORRETA:

Gabarito: E

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano, e aqui o segredo é não misturar os conceitos. Em regra, loteamento é a subdivisão da gleba em lotes com abertura de novas vias ou prolongamento das existentes, enquanto o desmembramento é a subdivisão sem mexer no sistema viário. Essa diferença costuma cair muito porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem pisca primeiro. Outro ponto clássico é a aprovação do projeto. O loteamento e o desmembramento dependem de aprovação do Município, ou do Distrito Federal quando for o caso, conforme a lógica do art. 12 da lei. Também podem existir exigências urbanísticas complementares, inclusive faixa non aedificandi, quando o Poder Público justificar a medida dentro das regras legais. A questão trouxe ainda a faixa ao longo das ferrovias: a lei prevê reserva mínima de 15 metros de cada lado, na faixa de domínio, salvo exigência maior da legislação específica. Isso aparece no art. 4º, III, e é uma daquelas disposições que a banca gosta de cobrar de forma literal. O gabarito é a letra E porque ela diz o contrário do que a lei permite. Hoje, o lote pode sim ser constituído como imóvel autônomo ou como unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes, por força da Lei 13.465/2017, que alterou a Lei 6.766/1979. Ou seja: a alternativa proibiu exatamente algo que a lei passou a admitir.

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