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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, sobre o direito de preempção, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: A

O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é uma espécie de “preferência de compra” dada ao Poder Público Municipal quando o proprietário decide alienar onerosa e voluntariamente um imóvel urbano. Em outras palavras: se o imóvel vai ser vendido, o Município pode ter prioridade para comprá-lo, nas condições legais e no prazo fixado pela norma local. Isso está no art. 25 da Lei 10.257/2001. A lógica é simples: o Município antecipa a possibilidade de adquirir áreas estratégicas para organizar o crescimento urbano, implantar equipamentos públicos, regularizar situações e executar políticas urbanas. Não é um poder de tomar o imóvel, mas de escolher comprar antes de um terceiro. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe salva vidas e pontos. Por isso o gabarito é a letra A. A lei diz expressamente que o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Exatamente a ideia central do instituto, sem inventar moda nem ampliar demais a regra. Além disso, o Estatuto da Cidade prevê finalidades específicas para o uso do preempção, como áreas para regularização fundiária, reserva de áreas para habitação de interesse social, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, entre outras hipóteses legais. Então cuidado: a banca gosta de trocar a definição correta por frases sobre decreto, validade da alienação ou restrições que a lei não traz daquele jeito.

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