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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, determina que os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:

Gabarito: A

A Lei 6.766/1979 traz regras bem objetivas para o loteamento urbano, especialmente no art. 4. Entre elas, há a exigência de reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, com regra geral de 15 metros de cada lado. Depois da alteração legislativa, essa faixa pode ser reduzida por lei municipal ou distrital, desde que a lei aprove o instrumento de planejamento territorial e urbano, até o limite mínimo de 5 metros de cada lado. Ou seja, a banca quis testar se você conhece a redação atualizada da lei e não cai no automático do texto antigo. Aqui, a alternativa A reproduz a lógica correta: há faixa de 15 metros, mas pode haver redução por lei local dentro do limite de 5 metros. Outro ponto clássico da mesma lei é o tamanho dos lotes: a regra geral é área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento for para urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social, com aprovação dos órgãos competentes. Então, sempre desconfie quando aparecer 135 m², porque esse número costuma ser a armadilha da questão. Em resumo, o foco da questão é a combinação entre a regra geral do parcelamento do solo e as exceções legais. Quem memoriza o art. 4 da Lei 6.766/1979 resolve isso sem drama.

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