A Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano define que caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos quando o loteamento:
- A)Abranger área superior a 100.000m².
Errada, porque a Lei 6.766/1979 não fixa que a atuação estadual dependa de o loteamento superar 100.000 m².
- B)Estiver localizado próximo a rodovias estaduais.
Errada, pois a simples proximidade de rodovias estaduais não é o critério legal indicado para a disciplina estadual da aprovação.
- C)Estiver localizado próximo a áreas de interesse especial, como as de proteção aos mananciais definidas por legislação estadual ou federal.
Certa, porque a lei admite disciplina estadual quando o loteamento estiver em área de especial interesse, como as de proteção aos mananciais definidas por lei estadual ou federal.
- D)Estiver localizado em áreas de relevância econômica para o estado.
Errada, já que relevância econômica para o estado não é o parâmetro previsto na Lei do Parcelamento do Solo para esse caso.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e, em regra, a aprovação de loteamentos e desmembramentos é feita pelo Município. Mas existe uma exceção importante: quando o loteamento estiver em área de especial interesse, a legislação pode exigir disciplina e controle pelo Estado, justamente para evitar que a ocupação urbana cause dano ambiental ou risco coletivo. É por isso que o enunciado aponta para áreas como as de proteção aos mananciais, definidas por legislação estadual ou federal. Nessas hipóteses, o Estado pode estabelecer regras sobre como o Município vai aprovar o parcelamento, porque o interesse ultrapassa a esfera estritamente local e envolve proteção de recursos hídricos e planejamento territorial mais amplo. Em prova, a banca costuma misturar critérios geográficos, econômicos ou de tamanho da área, mas a lei não fala em metragem mágica nem em proximidade com rodovias como regra geral para essa disciplina estadual. O ponto central é a existência de área de especial interesse, especialmente proteção de mananciais. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque ela reproduz a lógica legal do parcelamento em áreas ambientalmente sensíveis, em que a aprovação municipal sofre condicionamentos definidos pela disciplina estadual ou federal.