Em conformidade com a Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, sendo uma das diretrizes gerais da política urbana a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a:
- A)Evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
Correta, pois o art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade prevê a ordenação e o controle do uso do solo para evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
- B)Evitar a conservação das áreas urbanizadas.
Errada, porque a lei busca incentivar a conservação e a qualificação das áreas urbanizadas, não sua evasão ou abandono.
- C)Promover a poluição e a degradação ambiental.
Errada, pois o Estatuto da Cidade combate a poluição e a degradação ambiental, em vez de promovê-las.
- D)Promover a exposição da população a riscos de desastres.
Errada, porque a diretriz legal é justamente evitar a exposição da população a riscos de desastres.
- E)Favorecer o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana.
Errada, pois a lei quer evitar o parcelamento, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana, e não favorecer isso.
Gabarito: A
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, organiza a política urbana para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Entre as diretrizes gerais, a lei traz a ordenação e o controle do uso do solo, justamente para evitar ocupações e usos que prejudiquem a cidade e sua população. Em provas, a banca gosta de cobrar isso em forma de lista, então vale lembrar que o foco é proteger a qualidade urbana, o meio ambiente e a segurança coletiva. No art. 2º, inciso VI, há uma série de finalidades ligadas ao uso do solo, como evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, o parcelamento ou uso excessivo em relação à infraestrutura e também situações de risco, poluição e degradação. Perceba a lógica: a cidade não pode virar um “cada um por si” urbanístico. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente uma das finalidades previstas na lei: evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos. As demais alternativas invertem a lógica do Estatuto, porque falam em promover o que a norma quer impedir.