O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV) visa auxiliar os municípios, complementando a atuação do zoneamento, para garantir o exercício do direito às cidades sustentáveis, por meio da participação da sociedade nos processos de deliberação urbanística. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana, o EPIV incluirá a análise, no mínimo, das seguintes questões, EXCETO:
- A)Geração de tráfego e demanda por transporte privado.
Errada, porque o art. 37 do Estatuto da Cidade fala em demanda por transporte público, e não por transporte privado.
- B)Valorização imobiliária.
Certa, pois a valorização imobiliária é um dos itens mínimos de análise do EIV.
- C)Equipamentos urbanos e comunitários.
Certa, pois os equipamentos urbanos e comunitários devem ser avaliados no estudo.
- D)Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Certa, pois paisagem urbana e patrimônio natural e cultural integram o conteúdo mínimo do EPIV.
Gabarito: A
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, o famoso EIV ou EPIV, está no art. 36 e seguintes do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Ele serve para avaliar se um empreendimento ou atividade vai “bagunçar” a vizinhança em termos urbanos, antes de a prefeitura bater o martelo. A ideia é simples: crescer, sim, mas com planejamento e sem jogar o problema no colo dos moradores ao lado. O ponto central da questão está no art. 37, que traz o conteúdo mínimo do estudo. Entre os itens analisados estão, por exemplo, valorização imobiliária, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, além de paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Ou seja, a lei lista vários efeitos típicos do empreendimento sobre o entorno. A pegadinha está na parte do tráfego. O Estatuto da Cidade fala em geração de tráfego e demanda por transporte público, e não por transporte privado. A banca trocou uma palavra e mudou tudo. Em prova, isso é clássico: a ideia geral parece correta, mas o detalhe legal derruba a alternativa. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela erra justamente o item legal obrigatório do EIV, enquanto as demais alternativas reproduzem matérias expressamente previstas na lei.