Nos termos da Lei nº 12.587/2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana, em relação às diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão para condutores com deficiência:
- A)1% das vagas.
Errada, porque a Lei nº 12.587/2012 não fixa 1% para condutores com deficiência na outorga do serviço de táxi.
- B)2% das vagas.
Errada, pois o percentual legal previsto é maior do que 2%.
- C)5% das vagas.
Errada, já que a norma não fala em 5% para essa reserva de vagas.
- D)10% das vagas.
Certa, porque a Lei nº 12.587/2012 determina a reserva de 10% das vagas para condutores com deficiência na outorga do serviço de táxi.
- E)15% das vagas.
Errada, porque 15% não é o percentual previsto na lei para essa finalidade.
Gabarito: D
A Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traz regras para a regulação dos serviços de transporte público coletivo e também para o serviço de táxi. Dentro desse contexto, a lei prevê uma medida de inclusão: na outorga de exploração do serviço de táxi, deve haver reserva de vagas para condutores com deficiência. O ponto central da questão é lembrar o percentual fixado em lei, porque a banca costuma trocar números bem próximos para confundir. Aqui, o legislador foi claro ao estabelecer a reserva de 10% das vagas para condutores com deficiência. Não é um valor aleatório nem uma meta genérica de acessibilidade: é uma previsão legal expressa. Então, se o enunciado pergunta qual percentual deve ser reservado, a resposta correta é a alternativa D. Em prova, esse tipo de dado costuma aparecer em forma direta, exigindo memória literal da norma. Vale associar a ideia de mobilidade urbana à inclusão e ao acesso ao trabalho, já que a lei busca organizar o transporte urbano sem deixar de lado a função social do serviço. Em resumo: a base está na própria Lei 12.587/2012, e o percentual cobrado é de 10%. Quando aparecer número pequeno e parecido, desconfie: a banca adora testar sua atenção com porcentagens quase irmãs.