Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, considerando-se os instrumentos da política urbana, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Instrumento de planejamento municipal. (2) Instituto tributário e financeiro. (3) Instituto jurídico e político. (_) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano. (_) Contribuição de melhoria. (_) Zoneamento ambiental.
- A)1 - 2 - 3.
Errada, porque embaralha as categorias e não respeita a classificação legal dos instrumentos do art. 4º da Lei 10.257/2001.
- B)2 - 1 - 3.
Errada, porque contribuição de melhoria não é instrumento de planejamento municipal e zoneamento ambiental não é instituto jurídico e político.
- C)2 - 3 - 1.
Errada, porque contribuição de melhoria é instituto tributário e financeiro, mas tombamento não é tributário nem zoneamento ambiental é instituto jurídico e político.
- D)3 - 2 - 1.
Certa, porque tombamento é instituto jurídico e político, contribuição de melhoria é tributário e financeiro, e zoneamento ambiental é instrumento de planejamento municipal.
- E)3 - 1 - 2.
Errada, porque troca a classificação de tombamento e zoneamento ambiental, contrariando a previsão expressa do art. 4º do Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
O Estatuto da Cidade organiza os instrumentos da política urbana em blocos bem cobrados em prova. A ideia é simples: alguns servem para planejar a cidade, outros mexem com dinheiro, e outros dão ferramentas jurídicas para o Poder Público intervir no espaço urbano. Isso aparece no art. 4º da Lei 10.257/2001, que é o coração da questão. Aqui, o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano entra como instituto jurídico e político, porque é um mecanismo de proteção do patrimônio cultural e urbano. Já a contribuição de melhoria é clássico exemplo de instituto tributário e financeiro, pois decorre de obra pública que valoriza o imóvel do particular. O zoneamento ambiental, por sua vez, integra o planejamento municipal. A lei o menciona expressamente entre os instrumentos do planejamento do município, junto com plano diretor, disciplina do uso e ocupação do solo, plano plurianual e outros. É aquele tipo de item que parece técnico, mas a banca adora colocar na prateleira errada para ver se você escorrega. Por isso, a sequência correta é: tombamento = 3, contribuição de melhoria = 2, zoneamento ambiental = 1. Resultado: alternativa D.