Em relação à política urbana, analisar os itens abaixo: I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes. II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto ao dizer que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 10 mil habitantes.
- B)Somente o item II.
Certa, porque somente o item II está de acordo com a Constituição ao prever desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I é falso e apenas o item II está correto.
- D)Todos os itens.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura Constituição com política urbana, e a banca adora trocar um número por outro para ver se você está atento. O art. 182 da CF diz que a política de desenvolvimento urbano busca ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Até aí, beleza. Só que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não 10 mil. Então o item I cai por esse detalhe clássico. O item II está correto porque a desapropriação de imóvel urbano, como regra geral, exige prévia e justa indenização em dinheiro. Esse é o padrão constitucional do art. 5º, XXIV, aplicável à desapropriação em geral. Depois, a Constituição ainda traz uma hipótese especial para o imóvel urbano que não cumpre sua função social, com sanções mais pesadas, mas isso é outra história. Já o item III está errado porque a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano é privativa da União, conforme o art. 21, XX da CF. Não é competência concorrente com os Estados. A União edita as diretrizes, e os demais entes executam e complementam dentro de suas atribuições. Por isso, o gabarito é B: somente o item II está correto. Em prova, esse tema costuma cobrar dois pontos muito queridos pela banca: o número do plano diretor e quem legisla sobre diretrizes urbanas. Se você memorizou esses dois, já derruba boa parte das pegadinhas.