Conforme a Lei nº 10.257/2001, o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança (EIV) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões, EXCETO:
- A)Emissão primária de poluição sonora.
Errada, porque "emissão primária de poluição sonora" não integra o rol do art. 37 da Lei 10.257/2001.
- B)Geração de tráfego e demanda por transporte público.
Certa, pois a geração de tráfego e a demanda por transporte público estão expressamente previstas no art. 37.
- C)Ventilação e iluminação.
Certa, porque ventilação e iluminação são itens expressos na análise do EIV.
- D)Valorização imobiliária.
Certa, pois a valorização imobiliária também está no rol legal do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.
Gabarito: A
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é o instrumento usado para avaliar como um empreendimento ou atividade pode afetar a vida de quem mora, circula ou trabalha perto dali. A ideia é simples: antes de erguer algo grande demais, a lei quer saber se a vizinhança vai aguentar o tranco ou se vai precisar de ajustes. A Lei nº 10.257/2001, no art. 37, traz um rol de aspectos que o EIV deve analisar, como adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Perceba que a banca costuma misturar um item que parece plausível com aqueles listados na lei, mas que não aparece no texto legal. É aí que mora a pegadinha. O estudo até pode considerar impactos ambientais amplos, mas a questão cobra o rol legal do EIV. Por isso, o gabarito é a alternativa A: "emissão primária de poluição sonora" não está entre as questões expressamente previstas no art. 37 do Estatuto da Cidade. Em provas, vale decorar o núcleo duro do dispositivo, porque ele é cobrado quase literalmente.