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Direito Urbanístico · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

Segundo a Lei nº 10.257/2001, o plano diretor é obrigatório, entre outros, para cidades: I. Com mais de 20 mil habitantes. II. Integrantes de áreas de especial interesse turístico. III. Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

O plano diretor é a lei básica do planejamento urbano do município. No Estatuto da Cidade, ele não serve só para cidades grandes: a lei ampliou bastante as hipóteses de obrigatoriedade, porque algumas realidades urbanas exigem organização mais cuidadosa, mesmo sem muitos habitantes. A lógica é simples: onde há pressão urbana, interesse regional ou potencial turístico relevante, o município precisa planejar antes que o crescimento vire improviso. Pelo art. 41 da Lei 10.257/2001, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, para integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e para integrantes de áreas de especial interesse turístico, entre outras hipóteses legais. Ou seja, os itens I, II e III estão todos previstos expressamente na lei. Então o gabarito D está correto porque a banca listou três situações que realmente tornam o plano diretor obrigatório. Aqui não há truque de interpretação: basta reconhecer os incisos do art. 41 do Estatuto da Cidade. Em prova, esse artigo costuma ser cobrado quase como um cardápio de situações obrigatórias. Resumo prático: cidade com mais de 20 mil habitantes? Tem plano diretor. Está em região metropolitana ou aglomeração urbana? Também. Tem especial interesse turístico? De novo, sim. A lei quer planejamento onde o impacto urbano pede coordenação maior.

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