Considerando-se a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo: I. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. III. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está correto, não apenas o item I.
- B)Somente o item III.
Errada, porque o item III está incorreto, já que o Código Civil proíbe o despejo direto de águas sobre o prédio vizinho.
- C)Somente os itens I e II.
Certa, pois os itens I e II correspondem às regras dos arts. 1.301 e 1.301 do Código Civil, enquanto o item III contraria o art. 1.300.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III é falso e não pode ser somado aos demais.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III contraria expressamente o Código Civil.
Gabarito: C
O tema aqui é direito de construir, que aparece no Código Civil como um conjunto de limites ao uso da propriedade. A lógica é simples: você pode construir no seu imóvel, mas não pode transformar a obra em problema para o vizinho. Por isso o Código traz regras sobre distância mínima para aberturas, prazo para contestar obras e modo de escoamento das águas. No item I, a regra está correta: é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de 1,5 metro do terreno vizinho. Isso está no art. 1.301 do Código Civil. A ideia é proteger a privacidade e evitar invasões de vista e de intimidade. No item II, também está correto: o proprietário pode exigir, no prazo de ano e dia após a conclusão da obra, que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. Esse prazo é importante porque, depois dele, a situação tende a se estabilizar juridicamente. Aqui vale lembrar o art. 1.301 do CC. Já o item III está errado porque o proprietário não deve construir de modo que o prédio despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho. O Código Civil, no art. 1.300, veda esse tipo de escoamento direto. Ou seja, o vizinho não precisa virar piscina involuntária. Assim, como apenas os itens I e II estão corretos, o gabarito é a letra C.