Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) É vedado, em qualquer caso, o parcelamento do solo urbano, realizado mediante loteamento ou desmembramento. (_) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (_) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
- A)C - C - E.
Errada, porque o primeiro item é falso e as definições de loteamento e desmembramento também foram invertidas.
- B)C - E - C.
Errada, porque o primeiro item é falso e o terceiro item também está incorreto.
- C)E - C - E.
Errada, porque o segundo item está errado ao atribuir a definição de loteamento ao desmembramento.
- D)E - C - C.
Errada, porque o primeiro item é falso e o terceiro item descreve loteamento, não desmembramento.
- E)E - E - E.
Certa, porque os três itens estão incorretos à luz do art. 2º da Lei 6.766/1979.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e separa bem duas figuras: loteamento e desmembramento. Isso cai muito porque a banca adora trocar as definições, como se fosse um jogo de espelho. Então vale decorar a lógica básica: loteamento normalmente envolve abertura de novas vias ou alteração das existentes; desmembramento usa o sistema viário já pronto, sem criar rua nova nem mexer nas já existentes. O primeiro item está errado porque a lei não veda, em qualquer caso, o parcelamento do solo urbano. Pelo contrário, ela disciplina e autoriza o parcelamento desde que observadas as exigências legais e urbanísticas. A proibição absoluta não existe no texto da Lei 6.766/1979. O segundo item também está errado porque descreve loteamento, mas chama de desmembramento. Pela definição legal do art. 2º, §1º, desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias, sem logradouros públicos e sem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Já o terceiro item erra do mesmo jeito: ele descreve desmembramento, mas chama de loteamento. O art. 2º, §1º, define loteamento justamente como a subdivisão de gleba com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Como os três itens estão trocados ou incorretos, o gabarito é a letra E.