De acordo com a Lei nº 10.257/2001, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais, entre outras: I. Garantia do direito a cidades sustentáveis. II. Oferta de equipamentos urbanos e comunitários. III. Concorrência entre os governos. IV. Planejamento do desenvolvimento das cidades. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item IV também está previsto na lei, então não podem ficar só esses dois.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III não existe como diretriz geral do Estatuto da Cidade, embora o item II esteja correto.
- C)Somente os itens III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item I também integra expressamente as diretrizes gerais.
- D)Somente os itens I, II e IV.
Certa, porque os itens I, II e IV correspondem às diretrizes gerais do art. 2º da Lei 10.257/2001, e o item III não faz parte delas.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III não está entre as diretrizes gerais da política urbana previstas no Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, traz no art. 2º as diretrizes gerais da política urbana, que servem como mapa para organizar o crescimento das cidades sem deixar a função social da propriedade de lado. Entre elas estão, sim, a garantia do direito a cidades sustentáveis, a oferta de equipamentos urbanos e comunitários e o planejamento do desenvolvimento das cidades. Tudo isso conversa com a ideia de cidade como espaço de moradia, circulação, trabalho e convivência, e não só como um amontoado de construções. O ponto que derruba a questão é o item III. A lei não fala em "concorrência entre os governos" como diretriz geral da política urbana. O Estatuto trabalha com cooperação entre os entes federativos, integração de políticas públicas e gestão democrática, não com disputa de poder. Então, quando aparece "concorrência", já acende a luz amarela da pegadinha. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretos os itens I, II e IV. É uma cobrança bem literal do art. 2º do Estatuto da Cidade, muito comum em prova de banca objetiva.