De acordo com a Lei nº 10.257/2001, sobre o plano diretor, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: ____________ fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. ____________ fixar coeficiente de aproveitamento básico único, para toda a zona urbana, ou diferenciado, para áreas específicas dentro da zona urbana. ____________ fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
- A)Poderá | Poderá | Poderá
Correta, porque as três hipóteses estão expressamente previstas nos arts. 28 e 29 do Estatuto da Cidade.
- B)Não poderá | Não poderá | Não poderá
Errada, porque as três possibilidades são admitidas pela lei, inclusive com previsão expressa de contrapartida.
- C)Poderá | Não poderá | Poderá
Errada, porque a fixação do coeficiente básico também pode ser feita pelo plano diretor, então não há negativa nessa parte.
- D)Não Poderá | Poderá | Não poderá
Errada, porque o plano diretor pode sim prever áreas para construção acima do básico e também para alteração de uso do solo.
- E)Não poderá | Não poderá | Poderá
Errada, porque a alteração de uso do solo com contrapartida é autorizada pelo art. 29 da Lei 10.257/2001.
Gabarito: A
O plano diretor é o grande mapa urbanístico do município e, no Estatuto da Cidade, ele pode usar instrumentos para organizar o crescimento da cidade sem deixar o interesse coletivo de lado. Um dos mais cobrados é a outorga onerosa do direito de construir: o município pode delimitar áreas em que o dono do imóvel poderá construir acima do coeficiente básico, mas pagando uma contrapartida ao poder público. Isso está no art. 28 da Lei 10.257/2001. A lei também permite que o plano diretor fixe o coeficiente de aproveitamento básico, seja ele único para toda a zona urbana, seja diferenciado para áreas específicas. Esse detalhe aparece no art. 28, § 2º, e costuma ser uma pegadinha clássica porque muita gente acha que o município não pode diferenciar por região. Além disso, o plano diretor pode prever áreas em que seja autorizada a alteração de uso do solo mediante contrapartida. Aqui entra a outorga onerosa de alteração de uso, prevista no art. 29. Ou seja: a lógica é a mesma, o particular obtém uma vantagem urbanística, mas precisa compensar o interesse público. Por isso, as três afirmações estão corretas. A banca cobrou exatamente a leitura seca da lei, e o gabarito A fecha com o texto legal sem inventar moda.