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Direito Urbanístico · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Conforme Lei Federal nº 6766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, NÃO será permitido o parcelamento do solo: I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, depois de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; II. em terrenos que não tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, que sejam previamente saneados; III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV. em terrenos onde as condições geológicas aconselham a edificação; V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. É correto o que se afirma em:

Gabarito: D

A Lei 6.766/1979 traz algumas travas bem objetivas para evitar que o loteamento nasça em lugar problemático. A lógica é simples: se o terreno oferece risco à saúde, à estabilidade das construções ou ao meio ambiente, o parcelamento não pode seguir livremente. Por isso, a lei veda o parcelamento em áreas alagadiças, em locais com solo contaminado, em terrenos com declividade muito alta e em áreas ambientalmente inadequadas, salvo correções ou exigências específicas quando a própria lei permite essa saída. Nesta questão, a pegadinha está em inverter os comandos da lei. O item III está correto porque a lei realmente proíbe o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências técnicas específicas. O item V também está correto, pois a lei impede o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou onde a poluição inviabilize condições sanitárias suportáveis, até que a situação seja corrigida. Já os itens I, II e IV trocaram os termos da norma. A lei fala em proibição antes de providências, e não depois, fala em terreno aterrados com material nocivo sem saneamento, e não no contrário, e também diz que não se permite parcelar quando as condições geológicas não aconselham a edificação. Tudo isso vem do art. 3º da Lei 6.766/1979. Resultado: como apenas III e V estão certos, o gabarito é a alternativa D.

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