Segundo a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
- A)Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou prolongamento, modificação, ou ampliação das vias existentes.
Errada, porque isso descreve loteamento, e não desmembramento, nos termos do art. 2º da Lei 6.766/1979.
- B)Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação, ou ampliação dos já existentes.
Errada, porque isso descreve desmembramento, e não loteamento, já que não há abertura de novas vias nem alteração do sistema viário.
- C)Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor, ou lei municipal para a zona em que se situe.
Certa, pois define corretamente lote como terreno com infraestrutura básica e dimensões compatíveis com os índices urbanísticos do plano diretor ou da lei municipal.
- D)Será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Errada, porque a lei veda o parcelamento do solo em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações sem prévias providências de escoamento das águas.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e separa bem dois conceitos que vivem caindo em prova: loteamento e desmembramento. No loteamento, há subdivisão da gleba com abertura de novas vias, logradouros ou alteração dos já existentes. No desmembramento, a subdivisão ocorre com aproveitamento do sistema viário já existente, sem abrir ou mexer nessas vias. A pegadinha clássica é misturar essas definições. A banca troca os conceitos para ver se voce sabe quem é quem. Além disso, a lei também define o que é lote: é o terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos fixados pelo plano diretor ou pela lei municipal para a zona em que se situe. Por isso, o item C está correto. Ele reproduz o conceito legal do art. 2º, § 4º, da Lei 6.766/1979. Esse detalhe é importante porque o lote não é qualquer pedaço de terra: ele precisa estar inserido no padrão urbanístico exigido pelo município. Já o parcelamento em áreas alagadiças ou sujeitas a inundação não é livre. A lei veda esse tipo de ocupação antes das providências para assegurar o escoamento das águas, então a questão explora justamente esse contraste entre o texto legal e a afirmação errada.