“(...) esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social, que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”. De acordo com o texto, assinale a alternativa incorreta.
- A)Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Certa, porque reproduz o direito a cidades sustentáveis previsto no art. 2º, I, do Estatuto da Cidade.
- B)Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Certa, pois corresponde à diretriz do art. 2º, III, que prevê cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade.
- C)Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a utilização adequada dos imóveis urbanos.
Errada, porque a lei determina evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, e não a utilização adequada.
- D)Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Certa, pois está de acordo com o art. 2º, V, que trata da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz as diretrizes gerais da política urbana no art. 2º, e a ideia central é fazer a cidade funcionar para as pessoas, com justiça social, equilíbrio ambiental e uso correto da propriedade urbana. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha e mudar todo o sentido do dispositivo, então vale atenção redobrada. Entre as diretrizes estão: garantir o direito a cidades sustentáveis, promover cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade, e oferecer equipamentos e serviços urbanos adequados às necessidades da população. Tudo isso aparece como instrumentos para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. A alternativa C está errada porque inverte a lógica do art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade. A lei fala em ordenação e controle do uso do solo para evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, e não para evitar a utilização adequada. Ou seja, o problema da frase é essa troca de palavra que destrói o sentido do comando legal. Na prática, o Estatuto quer impedir ocupações e usos nocivos ou incompatíveis com a função social da cidade, não barrar o uso correto do imóvel. É aquele tipo de pegadinha clássica: a banca coloca a estrutura certa, mas troca o verbo ou o adjetivo na hora de testar se você leu a lei com calma.