De acordo com a Lei Federal nº 6.766, é considerado lote:
- A)subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes
Errada, porque descreve loteamento, isto é, subdivisão de gleba com abertura ou alteração de vias e logradouros.
- B)a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Errada, porque define desmembramento, que é a subdivisão sem abertura de novas vias nem modificação do sistema viário.
- C)terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Certa, pois repete a definição legal de lote do artigo 2º da Lei 6.766/1979.
- D)infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Errada, porque traz a definição de infraestrutura básica dos parcelamentos, e não de lote.
- E)infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
Errada, porque menciona a infraestrutura básica em zonas habitacionais de interesse social, tema ligado às regras especiais da lei, não ao conceito de lote.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trabalha com conceitos bem específicos de parcelamento do solo, e isso costuma aparecer em prova para confundir mesmo. No artigo 2º, ela diz que lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou pela lei municipal para a zona em que se situe. Ou seja, não basta ser um pedaço de terra qualquer: ele precisa estar adequado às regras urbanísticas locais. Perceba que a ideia de lote é diferente da de loteamento e desmembramento. Loteamento é a subdivisão da gleba com abertura de novas vias, prolongamento ou ampliação das existentes. Desmembramento, por sua vez, também é subdivisão, mas sem abrir novas vias nem mexer no sistema viário existente. A banca adora trocar esses conceitos de lugar, como se estivesse fazendo um jogo de montagem. Por isso o gabarito é a letra C: ela traz exatamente a definição legal de lote prevista na Lei 6.766/1979. É o tipo de questão em que a resposta certa não depende de interpretação criativa, mas de memória do texto da lei. Resumo para guardar: lote é o terreno urbanisticamente apto; loteamento e desmembramento são formas de parcelar a gleba. Se a banca falar em infraestrutura básica e índices urbanísticos, pense imediatamente no conceito legal de lote.