Sobre o direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), o mesmo será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I. Regularização fundiária. II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. III. Constituição de reserva fundiária. IV.Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
- A)Todas as hipóteses acima;
Certa, porque todas as hipóteses indicadas correspondem a finalidades previstas no art. 26 do Estatuto da Cidade.
- B)Apenas as hipóteses II e IV;
Errada, porque o direito de preempção não se limita apenas a habitação e expansão urbana; a lei prevê outras finalidades também.
- C)Apenas para as hipóteses II, III e IV;
Errada, porque a alternativa omite a regularização fundiária, que também está expressamente prevista na lei.
- D)Apenas para as hipóteses II e III.
Errada, porque a lei também inclui a regularização fundiária e outras hipóteses além das duas mencionadas.
Gabarito: A
O direito de preempção é a preferência dada ao Poder Público para comprar um imóvel urbano quando o proprietário decidir aliená-lo. No Estatuto da Cidade, isso aparece no art. 26 da Lei 10.257/2001, que lista as finalidades em que esse instrumento pode ser usado. A ideia é simples: se a cidade precisa de um terreno para uma política urbana relevante, o Município pode ficar na frente na compra, antes de o imóvel ir para terceiros. A lei traz um rol amplo de hipóteses, incluindo regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária e ordenamento e direcionamento da expansão urbana. Ou seja, o legislador pensou em várias situações práticas em que o interesse coletivo fala mais alto do que a livre negociação privada. Por isso, o gabarito A está correto: todas as situações indicadas no enunciado estão previstas no art. 26. A banca quis testar se você conhece o rol legal e não cai na tentação de achar que o direito de preempção serve só para habitação ou só para crescimento urbano. Ele é mais abrangente do que isso. Em resumo: sempre que o Poder Público precisar dessas áreas para as finalidades listadas na lei, poderá exercer o direito de preempção, respeitando as regras do Estatuto da Cidade e do plano diretor, quando aplicável.