Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos, EXCETO: (artigo 43, lei 10257)
- A)Debates;
Certa: debates são expressamente compatíveis com a gestão democrática prevista no art. 43 do Estatuto da Cidade.
- B)Pregão;
Errada: pregão é modalidade de licitação, não instrumento de participação social na política urbana.
- C)Consultas públicas;
Certa: consultas públicas se enquadram nos mecanismos de participação previstos para a gestão democrática da cidade.
- D)Audiências.
Certa: audiências públicas são instrumento típico de controle e participação popular em temas urbanísticos.
Gabarito: B
A gestão democrática da cidade é uma das ideias centrais do Estatuto da Cidade. A Lei 10.257/2001, no art. 43, diz que ela deve ocorrer com a participação da população e de associações representativas, usando instrumentos como debates, audiências, consultas públicas e conferências sobre assuntos urbanos. A lógica aqui é simples: cidade não se administra em modo monólogo, mas com escuta e participação social. O ponto da questão é identificar o que não aparece como instrumento de gestão democrática. "Pregão" não tem nada a ver com participação popular em política urbana; ele é uma modalidade de licitação usada para contratação de bens e serviços, típica do direito administrativo. Ou seja, é ferramenta de compras públicas, não de debate urbano. Então, se o artigo 43 fala em mecanismos de participação da sociedade, qualquer alternativa ligada a licitação fica fora do radar. Por isso, o gabarito é a letra B. É um exemplo clássico de banca misturando institutos de áreas diferentes para ver se voce está atento ao assunto e não só ao nome bonito da palavra.