O Município de Tibério Serra editou lei determinando que a partir do exercício de 20x1 seriam aplicadas a todos os imóveis dos bairros que especificava novas regras sobre a incidência do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nestas regras, eram previstas condições, as quais, se desatendidas, gerarão uma progressividade na alíquota do IPTU incidente sobre o bem. De acordo com as disposições da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta:
- A)A lei editada é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 não apresenta fundamento para a cobrança de IPTU progressivo no tempo.
Errada, porque a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade dão fundamento ao IPTU progressivo no tempo como instrumento de política urbana.
- B)É possível a cobrança instituída pela lei municipal, desde que a majoração da alíquota não supere o prazo de vinte anos consecutivos, chegando a, no máximo, 50% do valor do imóvel.
Errada, porque o Estatuto da Cidade não prevê 20 anos nem teto de 50% para essa cobrança progressiva.
- C)A lei editada pelo Município de Tibério Serra é inconstitucional, pois o Estatuto das Cidades determina que somente lei federal pode estabelecer condições e prazos para a instituição de IPTU progressivo no tempo.
Errada, porque o Estatuto da Cidade autoriza lei municipal específica a disciplinar a progressividade no tempo, e não reserva isso a lei federal.
- D)A majoração das alíquotas estabelecidas pela lei municipal é possível, mas o Estatuto das Cidades determina que não ultrapasse o prazo de cinco anos consecutivos, respeitada a alíquota máxima de 15%.
Certa, porque o art. 7º da Lei 10.257/2001 prevê progressividade anual por até 5 anos consecutivos, com alíquota máxima de 15%.
- E)A majoração das alíquotas pode ocorrer até a alíquota máxima de 30%, pelo prazo de dez anos consecutivos e poderá deixar de valer, de acordo com o Estatuto das Cidades, se o imóvel for beneficiado por isenção ou anistia relativa à tributação progressiva.
Errada, porque os limites de 30% e 10 anos não constam do Estatuto da Cidade e a ideia de isenção ou anistia não corresponde à disciplina legal do IPTU progressivo no tempo.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou o IPTU progressivo no tempo, que é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade, nos arts. 5º a 8º da Lei 10.257/2001. A lógica é simples: se o imóvel urbano não cumpre a função social e o proprietário não atende às exigências de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município pode subir a alíquota do IPTU de forma progressiva ao longo do tempo. O ponto-chave é que essa cobrança não é livre nem eterna. O art. 7º do Estatuto da Cidade autoriza a majoração anual da alíquota por até 5 anos consecutivos, respeitando o teto de 15%. Se mesmo assim o imóvel continuar descumprindo a função social, o Município pode avançar para outras medidas previstas na legislação, como a desapropriação com pagamento em títulos, nos termos do art. 8º. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente o limite temporal de 5 anos e o teto de 15% fixados em lei. A banca gosta desse detalhe porque muita gente mistura o IPTU progressivo no tempo com aumento comum de IPTU ou inventa prazos e percentuais que não existem. Em resumo: o Estatuto da Cidade dá base legal, sim, para o IPTU progressivo no tempo, mas dentro de regras bem específicas. Não é para virar um "IPTU infinito" nem para o Município escolher qualquer prazo ou alíquota no impulso.