Conforme disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assinale a alternativa incorreta.
- A)A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.
Certa: a lei admite o registro mesmo com certos protestos ou ações, desde que isso não prejudique os adquirentes e o Oficial possa suscitar a dúvida se houver insuficiência da prova.
- B)O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.
Certa: a Lei 6.766/1979 dispensa o título de propriedade no parcelamento popular em imóvel declarado de utilidade pública, com desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, nas condições legais.
- C)Uma vez o projeto aprovado, não terá prazo para a sua execução.
Errada: o projeto aprovado não fica sem prazo de execução, pois a lei prevê prazo para implementação do parcelamento e não autoriza execução indefinida.
- D)No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.
Certa: o registro do loteamento envolve a individualização de cada lote e a indicação das áreas destinadas a vias, praças, espaços livres e equipamentos urbanos.
- E)É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
Certa: é vedada a aprovação de loteamento e desmembramento em áreas de risco ou não edificáveis, conforme a disciplina protetiva da lei e da legislação urbanística correlata.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 disciplina o parcelamento do solo urbano e traz uma série de requisitos para que o loteamento seja aprovado e registrado sem dor de cabeça. Em prova, a banca costuma misturar regras de registro, exigências documentais e restrições urbanísticas para ver se voce confunde uma dispensa com uma obrigação. A lógica central é simples: antes de vender lotes, o Estado quer segurança jurídica, regularidade registral e proteção do futuro comprador. No caso do loteamento, a lei prevê hipóteses em que certos protestos ou ações não impedem o registro, desde que não prejudiquem os adquirentes, e também admite a dispensa do título de propriedade em situações específicas de parcelamento popular, ligadas a políticas habitacionais e desapropriação. Além disso, o registro do loteamento exige a individualização dos lotes e das áreas públicas, como ruas, praças e espaços livres. O ponto-chave da questão está na alternativa C. A lei não diz que, uma vez aprovado o projeto, ele não terá prazo para execução. Pelo contrário: o parcelamento aprovado deve ser executado dentro do prazo fixado pela legislação e pelo ato de aprovação, sob pena de consequências administrativas e registrais. Então, quando a alternativa afirma que não há prazo nenhum, ela inverte a lógica da lei e cai de forma clássica em prova. Também é importante lembrar que a lei veda a aprovação de parcelamento em áreas de risco ou não edificáveis, reforçando a função urbanística e preventiva do diploma. Em resumo: a Lei 6.766/1979 busca organizar a cidade antes do caos aparecer no cartório. E aqui, o erro estava justamente em negar o prazo de execução do projeto aprovado.