O direito que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é a
- A)adjudicação compulsória.
Errada: adjudicação compulsória é medida ligada à obrigação de outorgar escritura/transferir propriedade, não à preferência de compra pelo Município.
- B)retrocessão.
Errada: retrocessão é o direito do expropriado de reaver o bem se o Poder Público lhe der destinação diversa da prevista na desapropriação.
- C)limitação administrativa.
Errada: limitação administrativa é restrição geral imposta ao uso da propriedade por interesse público, e não direito de preferência de aquisição.
- D)preempção.
Certa: preempção é o direito de preferência do Poder Público municipal para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos termos dos arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou um instrumento clássico do Estatuto da Cidade: o direito de preempção. Ele está previsto nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001 e dá ao Município a preferência para comprar, em igualdade de condições, um imóvel urbano que o particular queira vender onerosamente. Em outras palavras: antes de vender para qualquer um, o proprietário deve oferecer ao Poder Público nas mesmas condições. É como se o Município dissesse: “se for vender, eu entro na fila primeiro”. Esse direito não é uma desapropriação nem uma compra forçada. O dono continua livre para alienar o imóvel, mas precisa respeitar a preferência legal do Município quando houver previsão em lei municipal específica e dentro das áreas e finalidades admitidas pela legislação. Por isso, o gabarito é a letra D, porque “preempção” é exatamente o nome técnico desse direito de preferência do Poder Público municipal na aquisição de imóvel urbano. A doutrina urbanística trata a preempção como um instrumento de política urbana voltado a organizar o uso do solo e facilitar a implementação de interesses públicos no planejamento da cidade.