De acordo com o Estatuto da Cidade, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico compete
- A)à União, apenas.
Certa, porque a Constituição reserva à União a edição das normas gerais em matéria de direito urbanístico.
- B)aos Estados e ao Distrito Federal, apenas.
Errada, porque Estados e Distrito Federal atuam de forma suplementar na competência concorrente, não como titulares exclusivos das normas gerais.
- C)aos municípios, apenas.
Errada, porque os municípios exercem competência local e executiva/ordenatória urbana, mas não editam normas gerais de direito urbanístico.
- D)à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada, porque a competência para normas gerais não é compartilhada com Estados e Distrito Federal; eles apenas suplementam a legislação federal.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "normas gerais". No Direito Urbanístico, a Constituição organiza a competência legislativa de forma parecida com um jogo de encaixe: a União faz a moldura geral, e os Estados e o Distrito Federal completam o que for necessário. O ponto central está no art. 24, I, da CF/88, que trata da competência concorrente para direito urbanístico. Quando o enunciado fala em "legislar sobre normas gerais de direito urbanístico", ele está perguntando justamente quem define as regras gerais do tema. A resposta é a União, porque o art. 24, §1º, diz que, na competência concorrente, a União se limita a estabelecer normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal não ficam fora do assunto, mas entram na parte suplementar, detalhando e adaptando as regras às realidades locais, desde que respeitem a moldura federal. Os municípios também têm papel importante no urbanismo, mas por outra via: planejam e executam a política urbana local, com destaque para o plano diretor e o uso do solo. Por isso o gabarito A está correto: legislar sobre normas gerais de direito urbanístico compete à União, e não aos demais entes de forma isolada. O Estatuto da Cidade é a lei federal que concretiza essa atuação normativa geral da União no tema urbano.