A Lei nº 12.587/2012 prevê que os serviços de transporte urbano devem ser prestados com base em quais critérios?
- A)Eficiência e rentabilidade financeira.
Errada, porque eficiência até aparece na lógica da lei, mas rentabilidade financeira não é critério legal para definir a prestação do transporte urbano.
- B)Segurança, regularidade, continuidade e eficiência.
Certa, pois reúne os critérios previstos na Lei 12.587/2012 para a prestação do serviço de transporte urbano.
- C)Exclusividade e competitividade.
Errada, porque exclusividade e competitividade não são os critérios exigidos pela lei para a prestação do transporte urbano.
- D)Velocidade máxima e capacidade de carga.
Errada, porque velocidade máxima e capacidade de carga são parâmetros técnicos de veículos, não critérios legais de prestação do serviço.
Gabarito: B
A Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, trata o transporte urbano como serviço público essencial e exige que ele seja prestado com padrões mínimos de qualidade. Na prática, isso significa que não basta o ônibus ou o sistema “existir” - ele precisa funcionar de modo confiável para o usuário. Por isso, a lei trabalha com critérios como segurança, regularidade, continuidade e eficiência. A lógica é simples: o transporte urbano precisa levar a pessoa de um ponto a outro sem sustos, sem interrupções injustificadas e com bom aproveitamento do serviço. É o básico de um sistema que pretende atender a coletividade, não só rodar por rodar. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente esse conjunto de critérios. Esses parâmetros aparecem na disciplina legal da mobilidade urbana e dialogam com a ideia de serviço adequado, muito conhecida no Direito Administrativo: prestação segura, contínua, regular e eficiente. Já as outras alternativas trazem conceitos que podem até soar “bonitos” em prova, mas não são os critérios legais cobrados aqui. A banca costuma misturar linguagem de gestão empresarial ou características técnicas de veículos para ver se você troca a norma por achismo.