Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
- A)Decorridos 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Errada: o prazo correto para desapropriação após a cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 5 anos, e não 10 anos, nos termos do art. 8º da Lei 10.257/2001.
- B)No caso de desapropriação por descumprimento da função social do imóvel urbano, o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 3 (três) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Errada: após a desapropriação por descumprimento da função social, o Município deve dar adequado aproveitamento ao imóvel no prazo máximo de 5 anos, e não 3 anos.
- C)A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), desde que requerida nos termos da legislação ambiental.
Errada: o EIV não substitui o EIA, porque o próprio Estatuto da Cidade prevê que ele será exigido sem prejuízo do estudo de impacto ambiental quando a legislação ambiental assim exigir.
- D)No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a presença da população, vedada a participação de associações que foram constituídas há menos de um ano.
Errada: a lei garante a participação de associações constituídas há menos de 1 ano no processo do plano diretor, então não existe essa vedação.
- E)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
Certa: a Lei nº 10.257/2001 determina que o plano diretor seja revisto, no mínimo, a cada 10 anos.
Gabarito: E
O Estatuto da Cidade traz várias ferramentas para fazer a cidade cumprir sua função social, e o plano diretor é uma das peças centrais desse jogo. Ele serve para organizar o crescimento urbano, orientar o uso do solo e dar rumo às políticas públicas do município. No caso da questão, a banca cobrou o prazo de revisão do plano diretor. A Lei nº 10.257/2001 é bem objetiva: a lei que instituir o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada 10 anos, conforme o art. 40, § 3º. Ou seja, não é um prazo aleatório nem sugestão de gestor: é imposição legal. Esse prazo existe porque a cidade muda, a população muda e os problemas urbanos também. Um plano diretor engessado vira peça de museu, e não instrumento de planejamento. Por isso, a revisão periódica é essencial para manter o plano atualizado com a realidade municipal. As outras alternativas misturam prazos e regras de forma capciosa. O gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente a regra legal do Estatuto da Cidade.