Entende-se por loteamento
- A)a área do terreno após o registo do parcelamento, onde o imóvel deixa de existir juridicamente como gleba e passa a existir como área loteada ou desmembrada, composta de lotes e áreas públicas.
Errada, porque descreve a situação após o registro do parcelamento, não a definição legal de loteamento.
- B)a subdivisão de glebas em lotes destinados á edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Errada, porque essa é a definição de desmembramento, não de loteamento.
- C)a subdivisão de áreas urbanas com limites estabelecidos, cujo perímetro inclui o conjunto dos espações urbanos e dos espaços urbanizáveis de expansão.
Errada, porque não corresponde ao conceito de loteamento previsto na Lei 6.766/1979.
- D)um conjunto de edificações representadas por frações ideais e áreas comuns, com vias de circulação privativas do empreendimento.
Errada, porque descreve condomínio edilício, com frações ideais e áreas comuns, e não parcelamento do solo.
- E)a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Certa, porque repete a definição legal de loteamento do artigo 2º, § 1º, da Lei 6.766/1979.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 diferencia bem duas figuras clássicas do parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é subdividida em lotes para edificação com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Já no desmembramento, a divisão ocorre sem criar novas vias, usando o sistema viário que já existe. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz praticamente a definição legal do artigo 2º, § 1º, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano: loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. A banca adora cobrar essa diferença com palavras parecidas, porque a tentação é achar que todo parcelamento é a mesma coisa. Mas não é: se aparece criação ou alteração de vias, você está diante de loteamento. Se o enunciado falar que não há abertura de novas vias nem alteração das existentes, aí sim pense em desmembramento. Em prova, vale decorar o núcleo da lei: loteamento mexe na malha viária; desmembramento não mexe. Esse detalhe costuma salvar questão rápida e direta como esta.