Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Trata-se de
- A)loteamento.
Errada, porque loteamento exige abertura de novas vias ou alteração das já existentes, o que não ocorreu no enunciado.
- B)desdobramento.
Errada, porque "desdobramento" não é a nomenclatura técnica usada pela Lei 6.766/1979 para essa hipótese.
- C)desdobro.
Errada, porque "desdobro" também não é a expressão legal prevista para o parcelamento urbano descrito.
- D)parcelamento.
Certa, porque o enunciado trata de uma modalidade de parcelamento do solo urbano, embora a descrição técnica corresponda ao desmembramento.
Gabarito: D
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano, que é a divisão da gleba para formar lotes com destino à edificação. Dentro desse tema, existem duas espécies clássicas: loteamento e desmembramento. O loteamento mexe no sistema viário, porque abre novas vias ou altera as já existentes; já o desmembramento aproveita o sistema viário que já existe, sem abrir rua nova nem prolongar as antigas. O enunciado descreve exatamente essa segunda situação: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente e sem abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias. Pela lei, isso é desmembramento, que é uma modalidade de parcelamento do solo urbano. Como a alternativa "desmembramento" não apareceu, a banca apontou o gênero mais amplo, "parcelamento". Então o raciocínio da questão é: identificar a ideia central do texto legal e perceber que ele está falando de uma forma de parcelamento sem intervenção no sistema viário. Se você lembrar dessa diferença, já elimina a confusão clássica de prova. A lei é bem didática: loteamento altera o mapa das ruas; desmembramento só recorta os lotes. Fundamento: Lei 6.766/1979, art. 2º, caput e parágrafos, que distingue loteamento e desmembramento.