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Direito Urbanístico · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Trata-se de

Gabarito: D

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano, que é a divisão da gleba para formar lotes com destino à edificação. Dentro desse tema, existem duas espécies clássicas: loteamento e desmembramento. O loteamento mexe no sistema viário, porque abre novas vias ou altera as já existentes; já o desmembramento aproveita o sistema viário que já existe, sem abrir rua nova nem prolongar as antigas. O enunciado descreve exatamente essa segunda situação: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente e sem abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias. Pela lei, isso é desmembramento, que é uma modalidade de parcelamento do solo urbano. Como a alternativa "desmembramento" não apareceu, a banca apontou o gênero mais amplo, "parcelamento". Então o raciocínio da questão é: identificar a ideia central do texto legal e perceber que ele está falando de uma forma de parcelamento sem intervenção no sistema viário. Se você lembrar dessa diferença, já elimina a confusão clássica de prova. A lei é bem didática: loteamento altera o mapa das ruas; desmembramento só recorta os lotes. Fundamento: Lei 6.766/1979, art. 2º, caput e parágrafos, que distingue loteamento e desmembramento.

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