O que pode ou não ser construído e o tamanho das construções (uso e ocupação) nos terrenos dos municípios são definidos pelo listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)relação entre o tamanho do terreno e a quantidade de pessoas
Está relacionada ao controle urbanístico da densidade e da ocupação do terreno, então faz parte da lógica de uso e ocupação do solo.
- B)valor de mercado potencial após construído
Está errada porque valor de mercado potencial é dado econômico/imobiliário, e não parâmetro urbanístico para definir construção no município.
- C)atividades (comércio, moradias, serviços, indústrias)
É um critério típico de zoneamento, pois o município pode definir usos permitidos como comércio, moradia, serviços e indústrias.
- D)tipo dos prédios e tamanho dos lotes
Também se relaciona diretamente ao ordenamento urbano, já que tipo de prédio e tamanho de lote são regulados pelas normas municipais.
Gabarito: B
Quando o município regula o uso e a ocupação do solo, ele está dizendo, em termos práticos, o que pode ser feito no terreno, o quanto pode ser construído e com que padrão. Isso aparece em regras como zoneamento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, gabarito, recuos e uso permitido, tudo para organizar a cidade e evitar aquele caos urbano de "cada um constrói do jeito que quiser". No Estatuto da Cidade, a política urbana deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Na prática, isso se traduz em normas municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo, que definem, por exemplo, se o local pode receber moradia, comércio, serviço ou indústria, e qual a intensidade dessa ocupação. Também entram nessa lógica o tamanho do lote e a relação entre área do terreno e a construção admitida, porque o município pode limitar altura, recuos e densidade para equilibrar infraestrutura, trânsito, iluminação e salubridade. É o urbanismo dizendo: "pode, mas com regras". O gabarito é a letra B porque valor de mercado potencial após construído não é critério de uso e ocupação do solo. Isso é uma consequência econômica do empreendimento, não um parâmetro urbanístico de definição do que pode ou não ser construído. Portanto, B foge do tema da disciplina.