A questão fundiária brasileira possui grande relevância no processo de organização territorial, tanto urbana quanto rural, incluindo questões de ordem ambiental, de políticas agrícolas, fundiárias e de defesa de fronteiras. Nesse contexto, o que seriam as “terras devolutas”?
- A)Terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
Correta: define terras publicas sem destinacao e que nunca pertenceram a particular, exatamente o conceito juridico de terras devolutas.
- B)Terras privadas utilizadas para ocupação de bens públicos em comum acordo entre as partes e cuja gestão é feita pelo Poder Público.
Errada: terras devolutas nao sao terras privadas nem dependem de acordo entre particulares e Poder Publico.
- C)Terras públicas administradas por ente privado em concessão de uso por tempo determinado, que pode variar entre 10 e 40 anos.
Errada: concessao de uso e forma de exploracao de bem publico, mas nao define terra devoluta.
- D)Terras particulares devolvidas aos devidos donos por processo de reintegração de posse feito por meio judicial.
Errada: terras devolutas nao sao terras particulares restituidas por reintegracao de posse, mas sim bens publicos sem destinacao.
Gabarito: A
As terras devolutas sao areas publicas que nao tem destinacao especifica pelo Poder Publico e que nunca integraram o patrimonio de um particular. Em outras palavras: sao terras do Estado que nao foram afetadas a uma finalidade publica concreta, como escola, estrada, unidade de conservacao ou outro uso definido. A ideia central aqui e simples: se a terra sempre foi publica e continua sem destinacao, ela e devoluta. Se ja foi particular, ela nao entra nessa categoria. Por isso, a nocao de devoluta tem muita relacao com organizacao fundiaria, regularizacao de terras e planejamento territorial, temas bem importantes no Direito Urbanistico. O fundamento vem da ordem constitucional e da disciplina das terras publicas. A Constituicao trata da competencia da Uniao sobre terras devolutas indispensaveis a defesa de fronteiras, fortificacoes e vias federais de comunicacao, e os demais casos ficam ligados aos Estados. Doutrinariamente, a definicao classica destaca exatamente essa ausencia de destinacao e a inexistencia de dominio privado previo. Por isso, o gabarito e a letra A: ela descreve corretamente as terras publicas sem destinacao pelo Poder Publico, que nunca integraram o patrimonio de um particular, ainda que alguem as ocupe irregularmente. Posse irregular nao transforma terra devoluta em propriedade privada, por mais que a pessoa tente dar esse jeitinho fundiario.