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Direito Urbanístico · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

A questão fundiária brasileira possui grande relevância no processo de organização territorial, tanto urbana quanto rural, incluindo questões de ordem ambiental, de políticas agrícolas, fundiárias e de defesa de fronteiras. Nesse contexto, o que seriam as “terras devolutas”?

Gabarito: A

As terras devolutas sao areas publicas que nao tem destinacao especifica pelo Poder Publico e que nunca integraram o patrimonio de um particular. Em outras palavras: sao terras do Estado que nao foram afetadas a uma finalidade publica concreta, como escola, estrada, unidade de conservacao ou outro uso definido. A ideia central aqui e simples: se a terra sempre foi publica e continua sem destinacao, ela e devoluta. Se ja foi particular, ela nao entra nessa categoria. Por isso, a nocao de devoluta tem muita relacao com organizacao fundiaria, regularizacao de terras e planejamento territorial, temas bem importantes no Direito Urbanistico. O fundamento vem da ordem constitucional e da disciplina das terras publicas. A Constituicao trata da competencia da Uniao sobre terras devolutas indispensaveis a defesa de fronteiras, fortificacoes e vias federais de comunicacao, e os demais casos ficam ligados aos Estados. Doutrinariamente, a definicao classica destaca exatamente essa ausencia de destinacao e a inexistencia de dominio privado previo. Por isso, o gabarito e a letra A: ela descreve corretamente as terras publicas sem destinacao pelo Poder Publico, que nunca integraram o patrimonio de um particular, ainda que alguem as ocupe irregularmente. Posse irregular nao transforma terra devoluta em propriedade privada, por mais que a pessoa tente dar esse jeitinho fundiario.

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