Segundo a Portaria Interministerial 323/20, que serve de parâmetro para várias construções municipais, o percentual de vagas para pessoa idosa perto do acesso em relação ao número total de vagas é de
- A)2%.
Errada, porque 2% não corresponde ao percentual previsto para vagas destinadas a pessoas idosas.
- B)3%.
Errada, porque 3% não é o percentual adotado pela regra citada na questão.
- C)4%.
Errada, porque 4% parece plausível, mas não é o índice fixado para esse caso.
- D)5%.
Certa, porque a Portaria Interministerial 323/2020 adota 5% das vagas para pessoas idosas, em local próximo ao acesso.
Gabarito: D
A Portaria Interministerial 323/2020 é usada como referência técnica para regras de acessibilidade em estacionamentos, especialmente na reserva de vagas prioritárias. No caso das pessoas idosas, a lógica é simples: o objetivo é reduzir deslocamentos e facilitar o acesso ao equipamento público ou privado, por isso as vagas devem ficar próximas da entrada e em quantidade mínima proporcional ao total. Nesse ponto, a norma trabalha com o percentual de 5% das vagas para pessoas idosas, observado sempre o mínimo de uma vaga. Isso conversa com a política de acessibilidade e prioridade de atendimento do Estatuto do Idoso e com a ideia de desenho urbano inclusivo, bem cara ao Estatuto da Cidade. Então, se a questão pergunta o percentual de vagas para pessoa idosa perto do acesso em relação ao total de vagas, o gabarito é a letra D, porque o percentual correto é 5%. Em prova, quando a banca mistura idoso com acessibilidade, ela costuma testar justamente esse número pequeno, mas que derruba muita gente no detalhe.