Segundo a Portaria Interministerial 323/20, que serve de parâmetro para várias construções municipais, o percentual de vagas para pessoa com deficiência perto do acesso em relação ao número total de vagas é de
- A)2%.
Correta, porque a Portaria Interministerial 323/20 adota 2% como percentual de vagas reservadas para pessoa com deficiência próximas ao acesso.
- B)3%.
Errada, porque 3% não é o percentual previsto nesse parâmetro normativo.
- C)4%.
Errada, porque 4% supera o percentual exigido e foge da referência da portaria.
- D)5%.
Errada, porque 5% também não corresponde ao percentual estabelecido.
Gabarito: A
A ideia aqui é simples: normas de acessibilidade costumam fixar um percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, especialmente em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. Esse tipo de regra busca garantir que o acesso ao prédio não vire uma maratona antes mesmo de você entrar. A lógica é reserva de vagas em local próximo ao acesso, com sinalização e condições adequadas de uso. Na questão, a Portaria Interministerial 323/20 é cobrada como parâmetro e indica que o percentual de vagas destinadas a pessoa com deficiência, próximas ao acesso, é de 2% do total. Por isso, o gabarito está na alternativa A. É o típico detalhe de prova que mistura norma de acessibilidade com gestão urbana: parece administrativo, mas cai em urbanístico porque impacta o desenho e o uso do espaço urbano. Na prática, esse tipo de reserva aparece em normas de acessibilidade e também em regras municipais que seguem esse parâmetro federal. A banca gosta de testar se você confunde percentuais parecidos e troca a vaga reservada por estimativas intuitivas, então vale decorar o número certo. Resumo de prova: estacionamentos com reserva para PcD, em regra, trabalham com percentual mínimo de 2% e localização mais próxima do acesso. Se a questão falar em parâmetro normativo da Portaria Interministerial 323/20, lembre desse percentual.