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Direito Urbanístico · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

A respeito do parcelamento do solo urbano, analise as afirmativas a seguir: I. É a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal. II. O parcelamento do solo urbano é a divisão de terras, transformando-as em pedaços de terras independentes uma das outras e serve para diferenciar cada pedaço de terra sem autonomia para conseguir construir. III. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Assinale

Gabarito: B

O parcelamento do solo urbano é tema clássico da Lei 6.766/1979. A lei trabalha basicamente com duas formas de parcelamento: loteamento e desmembramento. Em linguagem simples, é o recorte de uma gleba para formar lotes destinados à edificação, mas com regras urbanísticas e aprovação do poder público competente. Não basta “quebrar” o terreno como se quisesse repartir um bolo: tem que respeitar a lei, a infraestrutura e as normas do município. A afirmativa I erra porque fala em “fracionamento” como modalidade e ainda generaliza demais a ideia de aprovação municipal. A lei não usa “fracionamento” como categoria jurídica do parcelamento urbano; o regime legal é o do loteamento e do desmembramento, com disciplina própria na Lei 6.766/1979. A afirmativa II também está errada porque traz uma explicação confusa e imprecisa. Parcelamento não serve para criar áreas “sem autonomia para conseguir construir”, muito pelo contrário: a finalidade é justamente viabilizar a ocupação urbana e a edificação, dentro dos padrões legais. A redação mistura conceitos e não traduz corretamente a disciplina da lei. Já a afirmativa III está correta. O artigo 3º da Lei 6.766/1979 diz que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e III, no enunciado da prova, foram consideradas corretas pela banca, mas aqui vale observar que a I contém impropriedades técnicas na forma como foi redigida.

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