O Estatuto da Cidade é a lei federal brasileira que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Estabelece normas de ordem pública e de interesse social acerca do uso da propriedade urbana, visando o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, assim como o equilíbrio ambiental. O Estatuto prevê diversos instrumentos para a execução da política urbana, qual das seguintes afirmações é falsa em relação ao Estatuto da Cidade?
- A)Decorridos dois anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Errada: o art. 8º do Estatuto da Cidade fala em 5 anos de cobrança do IPTU progressivo, e não 2 anos.
- B)O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e de interesse social acerca do uso da propriedade urbana, visando o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, assim como o equilíbrio ambiental.
Certa: essa é praticamente a finalidade e a definição legal do Estatuto da Cidade, voltada ao uso social da propriedade urbana.
- C)O Plano Diretor é um instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade e fornece diretrizes para o desenvolvimento dos municípios, devendo ser revisto a cada legislatura.
Errada: o Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos, conforme o art. 40, § 3º, e não a cada legislatura.
- D)O Estatuto da Cidade prevê diversos instrumentos para a execução da política urbana, como a Operação Urbana Consorciada.
Certa: a Operação Urbana Consorciada é, de fato, um dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza a política urbana e traz instrumentos para fazer a cidade funcionar com mais justiça social, como o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação-sanção e a operação urbana consorciada. Em prova, a banca adora mexer nos prazos, porque um número trocado já derruba a questão com carinha de verdade. No caso do IPTU progressivo no tempo, o art. 8º prevê que, se após 5 anos de cobrança do imposto o proprietário continuar sem cumprir a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar adequadamente, o município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Então, prazo curto de 2 anos aqui é cilada clássica. Já o Plano Diretor não é revisto "a cada legislatura". Pelo art. 40, § 3º, ele deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos. É exatamente essa troca de prazo e de critério que torna a letra C a falsa, porque ela transforma uma regra decenal em algo ligado ao ciclo político da legislatura. As outras alternativas refletem ideias corretas do Estatuto: a definição geral da lei e a previsão de instrumentos urbanísticos, como a Operação Urbana Consorciada. Então, na lógica da questão, o erro está na letra C, que distorce o prazo de revisão do Plano Diretor.